Entendendo o processo de regulamentação de drones
Realizar a regularização de um drone não é apenas cadastrá-lo na ANATEL; mas, envolve o cadastro nos três órgãos reguladores brasileiros: ANATEL, ANAC e DECEA.
Em resumo:
- A ANATEL certifica que as frequências de operação dos sinais de radiofrequência estão dentro dos padrões brasileiros;
- A ANAC realiza o cadastro do piloto e da aeronave, fornecendo um número de registro de identificação para o drone;
- O DECEA faz o controle do espaço aéreo e fornece autorizações para que os voos de drones sejam realizados, mediante solicitação prévia.
Para que o piloto regularize seu cadastro e do seu equipamento de radiofrequência nesses órgãos, ele precisa informar nos respectivos sites/portais dados pessoais e do equipamento, os quais devem ser comprovados através do envio dos documentos digitalizados; além de efetuar o pagamento de taxa, no caso da ANATEL.
Nós oferecemos o serviço de regularização de drones junto aos órgãos reguladores brasileiros. Nós cuidamos da parte burocrática para você, e você fica com a documentação do piloto/drone em dia.
Veja, a seguir, respostas às dúvidas frequentes que recebemos sobre regularização de drones.
perguntas e respostas
órgãos reguladores
